Em virtude do grande número de pedidos de esclarecimento sobre direitos do consumidor frequentadores da “balada”, seguem mais alguns comentários sobre a prática de bares e casas noturnas que cobram de valores diferenciados a título de entrada entre homens e mulheres.
Alguns estabelecimentos utilizam a prática de cobrar um valor inferior, a título de entrada, para as mulheres, se comparado ao valor cobrado dos homens. Os mais idealistas dizem que isto retrata o quanto nossa sociedade é machista e os comerciantes utilizam as mulheres como chamariz para aumentar o seu público consumidor masculino.
Os bares e casas noturnas justificam tal prática com o argumento que na verdade concedem um “descontão” para as mulheres, inclusive, alguns estabelecimentos vinculam o desconto para as mulheres se a entrada acontecer até determinado horário.
As autoridades de proteção ao consumidor defendem que a Constituição Federal prevê que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, desta forma, incabível o tratamento diferenciado nesta situação.
Curioso para saber como os órgãos de proteção estão lidando com esta situação, realizei uma pesquisa junto ao Procon de São Bernardo do Campo/SP e me foi informado que o consumidor que se sentir lesado por esta prática, poderá registrar uma reclamação, para tanto, deverá juntar o maior número de provas da diferença de valores cobrado entre homem e mulher, através de Nota Fiscal, folders, fotos, entre outros.
O Procon de São Bernardo do Campo/SP disse não poder revelar se havia algum registro desta natureza, mas o atendente que me transmitiu estas informações disse nunca ter registrado uma reclamação deste tipo.
Em contato com alguns donos de bares e casas noturnas, informaram que havendo qualquer medida administrativa de órgão de defesa do consumidor a este respeito, terão que aumentar o preço de entrada para as mulheres, o que traria um prejuízo a elas. Porém questionei se não poderiam realizar medida inversa, ou seja, reduzir o valor da entrada para os homens nos patamares cobrados das mulheres e obtive como resposta ser pouco provável em virtude dos custos envolvidos na operação do estabelecimento.
Independentemente do ponto de vista de cada um, o poder de escolha do consumidor ainda é soberano.
Um ótimo Natal e um 2017 de muita saúde e prosperidade a todos familiares, amigos e clientes.