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		<title>Casal separado deve compartilhar guarda de cachorro</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Oct 2015 20:04:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Hailton Soares da Silva]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Um casal em separação judicial deve dividir a guarda do cachorro de estimação. Cada um terá o direito de ficar com o animal durante semanas alternadas. A decisão, por maioria de votos, é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. A mulher recorreu ao TJ/SP após seu pedido de guarda ou visitas ao cão ser negado. Mas, para o&#160;<a href="http://hsoares.adv.br/noticia-02/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;font-size: small"><span style="font-family: Arial;font-size: small">Um casal em separação judicial deve dividir a guarda do cachorro de estimação. Cada um terá o direito de ficar com o animal durante semanas alternadas. A decisão, por maioria de votos, é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

A mulher recorreu ao TJ/SP após seu pedido de guarda ou visitas ao cão ser negado. Mas, para o desembargador Carlos Alberto Garbi, relator designado do recurso, o entendimento de que o animal é &#8220;coisa&#8221; sujeita a partilha não está de acordo com a doutrina moderna.

Em seu voto, o magistrado pontuou que a noção de &#8220;direitos dos animais&#8221; tem suscitado importante debate no meio científico e jurídico a respeito do reconhecimento de que gozam de personalidade jurídica e por isso são sujeitos de direitos. </span></span></p>

<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;font-size: small"><em>&#8220;É preciso, como afirma Francesca Rescigno, superar o antropocentrismo a partir do reconhecimento de que o homem não é o único sujeito de consideração moral, de modo que os princípios de igualdade e justiça não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os sujeitos viventes.&#8221; </em></span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;font-size: small">Garbi citou outros autores que abordaram o assunto e, ao final, destacou: </span></p>

<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;font-size: small"><em>&#8220;Em conclusão a essa já longa digressão que me permite fazer sobre o tema, o animal em disputa pelas partes não pode ser considerado como coisa, objeto de partilha, a ser relegado a uma decisão que divide entre as partes o patrimônio comum. Como senciente, afastado da convivência que estabeleceu, deve merecer igual e adequada consideração e nessa linha entendo deve ser reconhecido o direito da agravante. O acolhimento de sua pretensão tutela, também, de forma reflexa, os interesses dignos de consideração do próprio animal.&#8221;</em> </span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;font-size: small"><span style="font-family: Verdana;font-size: small"><span style="font-family: Verdana;font-size: small"><span style="font-family: Arial;font-size: small">Completaram a turma julgadora os desembargadores Elcio Trujillo e Cesar Ciampolini.

O processo corre em segredo de Justiça.</span></span></span></span></p>
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		<title>Pagamento de dívidas do consumidor cai 1,1% no acumulado do ano</title>
		<link>http://hsoares.adv.br/noticia-05/</link>
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		<pubDate>Sat, 15 Aug 2015 02:25:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Hailton Soares da Silva]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>O indicador de recuperação de crédito – obtido a partir da quantidade de exclusões dos registros de inadimplentes – apontou queda de 1,1% no acumulado do ano (jan a jul/15) na comparação com o mesmo período do ano anterior, de acordo com dados nacionais da Boa Vista Serviços S/A. No acumulado em 12 meses (período que abrange agos/14 até jul/15&#160;<a href="http://hsoares.adv.br/noticia-05/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[O indicador de recuperação de crédito – obtido a partir da quantidade de exclusões dos registros de inadimplentes – apontou queda de 1,1% no acumulado do ano (jan a jul/15) na comparação com o mesmo período do ano anterior, de acordo com dados nacionais da Boa Vista Serviços S/A.

No acumulado em 12 meses (período que abrange agos/14 até jul/15 contra os 12 meses antecedentes), houve queda de 2,6% no pagamento de dívidas do consumidor. Na variação interanual (jul/15 contra jul/14) o indicador apresentou alta de 1,2%. Já na análise mensal (jul/15 contra jun/15), da série de dados ajustada sazonalmente, houve alta de 8,0%.

A queda registrada na análise de longo prazo do indicador pode ser explicada pelo cenário de maior deterioração das variáveis macroeconômicas, tais como o desaquecimento do mercado de trabalho, inflação em níveis elevados, aumento dos juros, entre outros. Fatores que por sua vez impactam diretamente nos orçamentos familiares. Ainda assim, observa-se que a amplitude na avaliação acumulada em 12 meses tem permanecido em um mesmo nível neste ano, começando a demonstrar indícios de retomada de crescimento. Desta forma, a recuperação de crédito deve retornar a um patamar próximo à estabilidade na comparação com 2014.

Regiões

Na comparação dos dados acumulados em 12 meses observou-se alta nas regiões Centro-Oeste (3,6%), Sul (1,6%) e Norte (0,5%). Já as regiões Sudeste e Nordeste apresentaram quedas de 4,8% e 2,4%, respectivamente, mantida a base de comparação.

Varejo

O indicador que considera a recuperação de crédito no setor varejista registra queda de 13,8% no acumulado de 2015 (jan/15 a jul/15), na comparação com o mesmo período do ano anterior. Na comparação interanual (jul/15 contra jul/14) houve queda de 8,5% no pagamento de dívidas.

Considerando a análise mensal (jul/15 contra jun/15) o indicador apresentou leve alta de 0,3%, na série dos dados dessazonalizados. Na mesma base de comparação, todas as regiões apresentaram queda no pagamento de dívidas, exceto a região Sul, que apresentou um crescimento de 7,7%.<p>O post <a rel="nofollow" href="http://hsoares.adv.br/noticia-05/">Pagamento de dívidas do consumidor cai 1,1% no acumulado do ano</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="http://hsoares.adv.br">www.hsoares.adv.br</a>.</p>
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		<title>Eternit indenizará em R$ 1 mi viúva de vítima de amianto</title>
		<link>http://hsoares.adv.br/noticia-04/</link>
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		<pubDate>Sat, 15 Aug 2015 02:22:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Hailton Soares da Silva]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>O Órgão Especial do TST negou provimento a recurso da Eternit e manteve condenação ao pagamento de R$ 1 milhão, por danos morais, à viúva de um engenheiro da empresa vítima de doença pulmonar decorrente do contato prolongado com o amianto. O engenheiro chefiou, nos anos 60, o controle de qualidade da unidade da Eternit em Osasco/SP, desativada em 1992.&#160;<a href="http://hsoares.adv.br/noticia-04/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[O Órgão Especial do TST negou provimento a recurso da Eternit e manteve condenação ao pagamento de R$ 1 milhão, por danos morais, à viúva de um engenheiro da empresa vítima de doença pulmonar decorrente do contato prolongado com o amianto.

O engenheiro chefiou, nos anos 60, o controle de qualidade da unidade da Eternit em Osasco/SP, desativada em 1992. Seu escritório ficava no interior da fábrica, próximo ao local de manipulação das fibras de amianto, e ele trabalhava sem equipamentos de proteção individual. Em 2005, foi diagnosticado com câncer da pleura e precisou ter 80% do pulmão removidos, morrendo meses depois.

O recurso julgado foi um agravo à decisão monocrática do vice-presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, que negou seguimento a recurso extraordinário da Eternit. A empresa pretendia questionar, no STF, acórdão da 6ª turma do TST que aumentou o valor da indenização de R$ 600 mil para R$ 1 milhão.

O vice-presidente destacou que o STF, em caso idêntico, já concluiu pela ausência de repercussão geral da questão constitucional relativa à fixação de valor de indenização por danos morais, uma vez que a revisão exigiria o reexame de fatos e provas.

Na sessão de julgamento, o Órgão Especial entendeu que a Eternit, no agravo, não trouxe nenhum argumento que justificasse a modificação do despacho do vice-presidente. Pelo caráter infundado do apelo, conforme considerou o colegiado, a empresa foi multada em 10% do valor da causa, em favor da viúva do ex-empregado.

Processo relacionado: Ag-RR-92840-68.2007.5.02.0045<p>O post <a rel="nofollow" href="http://hsoares.adv.br/noticia-04/">Eternit indenizará em R$ 1 mi viúva de vítima de amianto</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="http://hsoares.adv.br">www.hsoares.adv.br</a>.</p>
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		<title>Companheira tem direito a dividir seguro de vida com esposa separada de fato</title>
		<link>http://hsoares.adv.br/noticia-03/</link>
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		<pubDate>Sat, 15 Aug 2015 02:17:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Hailton Soares da Silva]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>A 3ª turma do STJ assentou que é incoerente com o sistema jurídico nacional o favorecimento do cônjuge separado de fato em detrimento do companheiro do segurado para recebimento da indenização securitária, na falta de indicação de beneficiário na apólice de seguro de vida, sobretudo considerando que a união estável é reconhecida constitucionalmente como entidade familiar. O colegiado decidiu que&#160;<a href="http://hsoares.adv.br/noticia-03/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[A 3ª turma do STJ assentou que é incoerente com o sistema jurídico nacional o favorecimento do cônjuge separado de fato em detrimento do companheiro do segurado para recebimento da indenização securitária, na falta de indicação de beneficiário na apólice de seguro de vida, sobretudo considerando que a união estável é reconhecida constitucionalmente como entidade familiar.

O colegiado decidiu que o capital segurado deve ser pago metade aos herdeiros do segurado, conforme a vocação hereditária, e a outra metade ao cônjuge separado apenas de fato e à companheira do falecido, desde que comprovada a união estável.

A companhia de seguros foi processada pela esposa depois de haver pago a indenização aos herdeiros e à companheira do falecido. As instâncias ordinárias entenderam que, reservando-se 50% da indenização à prole, quando existe, a outra metade do valor segurado deve ser paga ao cônjuge não separado judicialmente, na forma do artigo 792 do CC, sendo irrelevante a separação de fato.

Amparo à família

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso da seguradora, ponderou que o segurado, ao contratar o benefício, geralmente possui a intenção de amparar a própria família, os parentes ou as pessoas que lhe são mais afeitas, a fim de não deixá-los desprotegidos economicamente quando de seu óbito.

O relator observou ainda que “o reconhecimento da qualidade de companheiro pressupõe a inexistência de cônjuge ou o término da sociedade conjugal. Efetivamente, a separação de fato se dá na hipótese de rompimento do laço de afetividade do casal, ou seja, ocorre quando esgotado o conteúdo material do casamento”.

Seguindo esse entendimento, em decisão unânime, o colegiado reduziu para 25% do capital segurado a indenização a ser paga à esposa do segurado, com correção monetária desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento, e juros de mora desde a citação.

Processo relacionado: REsp 1.401.538<p>O post <a rel="nofollow" href="http://hsoares.adv.br/noticia-03/">Companheira tem direito a dividir seguro de vida com esposa separada de fato</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="http://hsoares.adv.br">www.hsoares.adv.br</a>.</p>
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		<title>Conar investiga propaganda da Bombril por possível ofensa à figura masculina</title>
		<link>http://hsoares.adv.br/noticia-01/</link>
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		<pubDate>Sat, 15 Aug 2015 02:09:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Hailton Soares da Silva]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>O Conar abriu investigação para apurar a nova propaganda da Bombril. A campanha, estrelada pela cantora Ivete Sangalo e pelas humoristas Monica Iozzi e Dani Calabresa, foi alvo de 15 reclamações junto ao Conselho por suposta discriminação de gênero. De acordo com o Conar, os homens consideraram que o vídeo &#8220;Comparação&#8221;, segunda fase da campanha &#8220;Toda Brasileira é uma Diva&#8221;,&#160;<a href="http://hsoares.adv.br/noticia-01/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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				<content:encoded><![CDATA[O Conar abriu investigação para apurar a nova propaganda da Bombril. A campanha, estrelada pela cantora Ivete Sangalo e pelas humoristas Monica Iozzi e Dani Calabresa, foi alvo de 15 reclamações junto ao Conselho por suposta discriminação de gênero.

De acordo com o Conar, os homens consideraram que o vídeo &#8220;Comparação&#8221;, segunda fase da campanha &#8220;Toda Brasileira é uma Diva&#8221;, é uma ofensa à figura masculina.

No vídeo, as garotas-propagandas exaltam o &#8220;brilho&#8221; das mulheres e depois, com frases bem-humoradas, fazem uma comparação com os homens. Calabresa termina: &#8220;Toda mulher é uma diva, e todo homem é &#8216;diva-gar&#8217;.&#8221;

O caso deve ser julgado em setembro.<p>O post <a rel="nofollow" href="http://hsoares.adv.br/noticia-01/">Conar investiga propaganda da Bombril por possível ofensa à figura masculina</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="http://hsoares.adv.br">www.hsoares.adv.br</a>.</p>
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