Consumo obrigatório de produtos alimentícios do próprio cinema, pode?

Quem já não foi barrado no cinema por tentar entrar com algum alimento não comprado nos quiosques do próprio cinema ou, ainda, foi obrigado a esconder o alimento para não ser barrado? Pois é, alguns operadores de cinema se utilizam de tal prática que é considerada ilegal! A venda casada, ou seja, ser obrigado a adquirir um produto para poder fruir de outro, é considerada ilegal perante o Código de Defesa do Consumidor. Este assunto foi objeto de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça que considerou abusiva a prática dos cinemas de impedir a entrada do consumidor com alimentos e bebidas comprados em outros lugares. As empresas de cinema entendem que da mesma forma que um restaurante pode impedir um cliente entrar com um alimento adquirido em outro estabelecimento comercial, o cinema que explora uma lanchonete também deve poder impedir. Independentemente dos argumentos das empresas de cinema, proibir o consumidor de entrar as salas de cinema com alimentos comprados em outro estabelecimento é prática abusiva e ilegal. Na hipótese de algum cinema insistir na proibição, o consumidor deve juntar o maior número de provas do fato, como entrada do cinema, nota fiscal de compra do outro produto, testemunha, entre outras e, posteriormente, realizar uma reclamação junto aos órgãos de proteção ao consumidor e requerer a reparação de eventuais danos materiais e morais na Justiça. Um ótimo Natal e um 2017 de muita saúde e prosperidade a todos familiares, amigos e clientes.

No Comments Yet.

Leave a comment

You must be Logged in to post a comment.